Uma registradora valida, emite e acompanha cada crédito de carbono, garantindo que seja único, verificável e rastreável. Sem registro, o crédito não existe, nem para quem precisa cumprir metas de descarbonização, nem para quem deseja vender seus resultados ambientais (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Mudanças climáticas
RCGI lança registradora de créditos de carbono com rigor científico
09 de dezembro de 2025

Iniciativa combina validação com um fundo obrigatório que transforma os créditos em investimentos para a ciência e a sociedade

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Agência FAPESP * – O Centro de Pesquisa para Inovação em Gases de Efeito Estufa (RCGI) lançou a RCGI-USP Carbon Registry, a primeira registradora nacional de créditos de carbono do Brasil. Um dos diferenciais da iniciativa está no desenvolvimento de metodologias próprias, continuamente auditadas e alinhadas a padrões internacionais, e no modelo Clima, Comunidade, Biodiversidade, Ciência & Social (CCB-SS), que exige que parte dos créditos seja direcionada a um fundo exclusivo para financiar pesquisas científicas e projetos socioambientais.

O RCGI é um Centro de Pesquisa Aplicada (CPA) constituído com apoio da FAPESP, da Shell e participação de outras empresas, com sede na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Na prática, uma registradora funciona da seguinte forma: é ela quem valida, emite e acompanha cada crédito de carbono, garantindo que seja único, verificável e rastreável. Sem registro, o crédito não existe, nem para quem precisa cumprir metas de descarbonização, nem para quem deseja vender seus resultados ambientais. O ciclo envolve cinco atores principais: proponente e desenvolvedor do projeto, verificador independente (auditoria), registradora (validação, registro e rastreabilidade) e os compradores e vendedores. Esse funcionamento explica o papel central das registradoras no mercado de carbono.

“Uma registradora de carbono se torna mais robusta quando combina dois elementos essenciais: ciência e interesse público. A RCGI-USP Carbon Registry já nasce com metodologias próprias, continuamente auditadas, que devem fortalecer a integridade dos créditos brasileiros e alinhá-los às melhores práticas internacionais”, afirma Julio Meneghini, diretor científico do RCGI e um dos líderes da iniciativa (leia mais em: agencia.fapesp.br/56695).

Lastro acadêmico

As metodologias adotadas pela RCGI-USP Carbon Registry foram desenvolvidas para a realidade brasileira, garantindo aderência tanto às particularidades da indústria e dos biomas nacionais quanto aos padrões internacionais da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Já o modelo CCB-SS estabelece que parte dos créditos seja destinada, de forma obrigatória, a um fundo para financiar iniciativas de pesquisa científica, conservação ambiental e impacto social, tornando esses aportes estruturais e não opcionais.

No campo operacional, a registradora busca reduzir barreiras práticas para o setor produtivo: cobra em reais, adota prazos de análise de até 90 dias — contra até 12 meses de plataformas internacionais — e oferece uma ferramenta para elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa com base no padrão internacional GHG Protocol. O sistema é simplificado e guiado para micro e pequenas empresas e, no caso de grandes companhias, inclui suporte técnico para incorporar também emissões indiretas.

Governança independente

A operação da RCGI-USP Carbon Registry ficará a cargo de uma startup com DNA USP. À universidade caberá o desenvolvimento de metodologias científicas próprias e a certificação da adequação de metodologias externas, sempre com revisão e auditoria de um comitê técnico independente coordenado pelo RCGI-USP – garantindo que o rigor científico esteja presente em todas as etapas.

Com as metodologias próprias para a realidade brasileira, auditadas continuamente e alinhadas aos padrões internacionais, a registradora busca elevar o padrão de integridade, fortalecer a confiança no mercado voluntário e preparar o país para o futuro mercado regulado. Pelo desenho do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), empresas que emitem acima de 10 mil tCO2e/ano deverão monitorar e reportar suas emissões; aquelas acima de 25 mil tCO2e/ano também terão de entregar cotas equivalentes às suas emissões.

* Com informações da Assessoria de Imprensa do RCGI.
 

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