Legislação disciplina a atuação do Brasil como provedor, mas não como usuário de recursos genéticos oriundos de outros países, avaliou pesquisador durante seminário on-line promovido pela FAPESP (imagem: reprodução)

Lei brasileira da biodiversidade precisa se adequar ao Protocolo de Nagoya
05 de abril de 2021
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Legislação disciplina a atuação do Brasil como provedor, mas não como usuário de recursos genéticos oriundos de outros países, avaliou pesquisador durante seminário on-line promovido pela FAPESP

Lei brasileira da biodiversidade precisa se adequar ao Protocolo de Nagoya

Legislação disciplina a atuação do Brasil como provedor, mas não como usuário de recursos genéticos oriundos de outros países, avaliou pesquisador durante seminário on-line promovido pela FAPESP

05 de abril de 2021
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Legislação disciplina a atuação do Brasil como provedor, mas não como usuário de recursos genéticos oriundos de outros países, avaliou pesquisador durante seminário on-line promovido pela FAPESP (imagem: reprodução)

 

Elton Alisson | Agência FAPESP – Após ratificar, no início de março, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso e Repartição de Benefícios da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o Brasil precisará, agora, adequar sua Lei da Biodiversidade (13.123/2015) ao acordo multilateral que estabelece regras internacionais para a repartição de benefícios resultantes do uso econômico de recursos genéticos.

Isso porque a legislação sancionada em 2015 disciplina a atuação do país enquanto provedor, mas não como usuário de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais de outros países, avalia Bráulio Dias, professor da Universidade de Brasília (UnB).

“A legislação brasileira só rege uma parte da relação do Brasil com outros países, que é enquanto provedor de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais, mas não estabelece regras de como deve se comportar quando for usuário desses ativos provenientes de outras nações”, disse o pesquisador em palestra apresentada durante o webinário “Discutindo a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP-15)”, realizado pelo Programa BIOTA-FAPESP no dia 25 de março.

De acordo com Dias, a despeito de o Brasil deter a maior biodiversidade mundial, o país depende de recursos genéticos originários de outros países. O setor agrícola, por exemplo, utiliza muitos cultivares originários de países da África e da Ásia.

“Para garantir o avanço da agricultura brasileira por meio de melhoria na produtividade e do desenvolvimento de variedades resistentes a novas pragas, doenças e ao aquecimento global, será preciso acessar recursos genéticos de outros países”, afirmou Dias.

O país dispõe de grandes bancos de recursos genéticos vegetais, animais e microbianos. Os maiores são mantidos pela Embrapa e pelo Instituto Agronômico (IAC), em Campinas.

O problema, porém, é que os acervos desses bancos foram construídos por meio de coletas feitas, em sua maior parte, há décadas e, em muitos casos, por meio de doações de países como os Estados Unidos.

“Esses bancos de recursos genéticos podem não oferecer uma variabilidade suficiente para propiciar novas soluções para a agricultura brasileira no futuro”, ponderou Dias.

Segundo o pesquisador, o atraso do Brasil em ratificar o Protocolo de Nagoya, aprovado em 2010 durante a Conferência das Partes (COP) da Biodiversidade realizada na cidade japonesa homônima e já assinado por 129 países, gerou a desconfiança, principalmente entre países asiáticos e africanos, de que o país não queria pagar pela repartição de benefícios gerados por seus recursos genéticos.

Agora, com a ratificação, essa desconfiança tende a se dissipar e o problema a ser resolvido com urgência passa a ser o de adequar a Lei da Biodiversidade brasileira às regras do Protocolo.

Um estudo realizado pelo pesquisador e outros colegas, ainda não publicado, mostra que a legislação brasileira cumpre uma parte minoritária dos mais de 30 compromissos estabelecidos pelo Protocolo de Nagoya – e a maioria dos itens atendidos só estabelece regras para o Brasil enquanto provedor de recursos genéticos.

“Será necessário fazer uma regulamentação na legislação brasileira para que contemple a condição do Brasil também como usuário de recursos genéticos de outros países para se adequar ao Protocolo de Nagoya”, afirmou Dias.

A adesão do Brasil ao Protocolo passa a valer no início de junho, quando completará 90 dias do depósito da carta de ratificação na Organização das Nações Unidas (ONU).

Quando a ratificação entrar em vigor, o país garantirá o direito a voto e poderá participar das deliberações futuras sobre o Protocolo, o que ocorrerá já a partir da COP-15, prevista para ocorrer em outubro de 2021 na cidade de Kunming, na China.

A expectativa é que a ratificação do Protocolo de Nagoya pelo Brasil estimule outros países a fazerem o mesmo, possibilitando que o instrumento internacional atinja um número de membros similar ao do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Também instituído pela CDB, o Protocolo entrou em vigor em 2013 e conta atualmente com a adesão de 173 países.

“Estimo que nos próximos meses e anos mais 40 países ratifiquem o Protocolo de Nagoya. Isso vai ser muito bom para tornar mais universais as regras desse acordo”, avaliou Dias, que foi secretário executivo da CDB entre 2012 e 2017.

Nova estratégia global

Durante a COP-15 da CBD será discutida uma nova estratégia global mais ambiciosa para reverter as taxas de perda de biodiversidade no planeta, com duração de 30 anos, em vez de dez, como é usual nas estratégias elaboradas pela ONU.

A ideia por trás da estratégia é construir dispositivos que permitam avançar nessa agenda com metas e objetivos mensuráveis, explicou Dias.

Serão negociados durante a conferência quatro grandes objetivos de longo prazo – até 2050 – e outros intermediários, até 2030. O primeiro objetivo é relacionado à extensão e integridade dos ecossistemas naturais, incluindo a conservação das espécies e a variabilidade genética. O segundo é sobre a oferta de serviços ecossistêmicos, como a provisão de água limpa. O terceiro diz respeito ao uso de recursos genéticos com repartição de benefícios e o quarto contempla a criação de meios de implementação que permitam alcançar essas metas.

“Isso dependerá muito do que irá acontecer nas negociações do Acordo de Paris, porque, crescentemente, o aquecimento global vai se tornar o principal fator de ameaça à biodiversidade”, afirma Dias.

Segundo o pesquisador, algumas das posições defendidas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil nas últimas COPs da CDB são o respeito às necessidades dos países em desenvolvimento, a adoção de uma linha de base justa em face das assimetrias de desenvolvimento entre os países e de medidas arrojadas de apoio à implementação.

Esse último pleito inclui a ampliação significativa da mobilização dos recursos financeiros, a criação de um mecanismo global de pagamento por serviço ambiental para incentivar a restauração e evitar desmatamento e reforçar a implementação da repartição de benefícios pelo uso dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados.

“Em uma negociação entre muitas partes, como a que ocorrerá na COP-15, é fundamental que se tenha por trás a ciência”, sublinhou Luiz Eugênio Mello, diretor científico da FAPESP.

Os pesquisadores apoiados pelo Programa BIOTA-FAPESP participam na definição de metas que são negociadas durante as COPs da CDB tanto por meio de estudos que subsidiam as propostas do Brasil como também por integrarem órgãos internacionais, como a Plataforma Intergovernamental de Políticas Científicas sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES, na sigla em inglês).

Em contrapartida, as decisões tomadas no âmbito da CDB influenciam as próprias metas do Programa, avaliou Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (IB-USP) e membro da coordenação do BIOTA-FAPESP.

“As metas globais que serão definidas na COP-15, por exemplo, não apenas delinearão os planos internacionais, mas condicionarão o que será feito em escalas menores, como nos projetos nacionais, estaduais e até mesmo nos do Programa BIOTA-FAPESP”, avaliou Metzger.

“Vamos estar muito atentos aos resultados das negociações da COP-15 para definir o plano de ação do Programa para os próximos dez, 20 anos”, afirmou.

A definição de biodiversidade e os três objetivos da CDB – que são a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável dos componentes da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso dos recursos genéticos e conhecimento tradicional – serviram de base durante a criação do Programa, há 20 anos, disse Carlos Joly, professor do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e membro da coordenação do Programa BIOTA-FAPESP.

“Alinhar o Programa a um instrumento internacional foi fundamental para que olhássemos não apenas o contexto local, que é importantíssimo em se tratando de biodiversidade, mas também o contexto mundial”, afirmou Joly.

A íntegra do evento pode ser acessada em www.youtube.com/watch?v=Wa7qso3d7S0.
 

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