Medidas visam preservar a continuidade da formação de pesquisadores e assegurar a solidez do sistema de ciência, tecnologia e inovação de São Paulo e do Brasil (ilustração: Sirio Cançado/Agência FAPESP)

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FAPESP dá início a ressarcimento de contribuição previdenciária a bolsistas de pós-doutorado
01 de agosto de 2024

Norma entra em vigor nesta quinta-feira, assim como o reajuste dos valores das bolsas de pós-doutorado, doutorado, mestrado e iniciação científica

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FAPESP dá início a ressarcimento de contribuição previdenciária a bolsistas de pós-doutorado

Norma entra em vigor nesta quinta-feira, assim como o reajuste dos valores das bolsas de pós-doutorado, doutorado, mestrado e iniciação científica

01 de agosto de 2024

Medidas visam preservar a continuidade da formação de pesquisadores e assegurar a solidez do sistema de ciência, tecnologia e inovação de São Paulo e do Brasil (ilustração: Sirio Cançado/Agência FAPESP)

 

Agência FAPESP – Entra em vigor nesta quinta-feira (01/08) a Portaria PR nº 178, que institui o benefício de ressarcimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a bolsistas de pós-doutorado e também àqueles apoiados por meio dos programas Jovem Pesquisador e Projeto Geração.

Também nesta data passa a vigorar o reajuste de até 45% no valor das bolsas de pós-doutorado, doutorado, mestrado e iniciação científica, conforme divulgado em 26 de junho (leia mais em: agencia.fapesp.br/52055).

Ambas as medidas visam preservar a continuidade da formação de pesquisadores e assegurar a solidez do sistema de ciência, tecnologia e inovação no Estado e no país.

“Com essas duas medidas, a FAPESP procura incentivar a formação de novas lideranças, garantindo o futuro da ciência, tecnologia e inovação no país. Dados recentes têm demonstrado uma redução de atração da educação superior e da competitividade das carreiras científicas e tecnológicas, redundando em perda dos talentos nacionais. Essas e outras iniciativas da Fundação vão no sentido de se contrapor a essa tendência”, afirma Marco Antonio Zago, presidente da FAPESP.

O benefício previdenciário passa a valer tanto para as bolsas que venham a ser concedidas a partir da publicação da norma como para aquelas já vigentes. No caso de processos que já tenham o Termo de Outorga inicial assinado, a FAPESP emitirá um Aditivo para a inclusão de cláusula específica tratando do novo benefício.

Caberá ao bolsista solicitar mensalmente a liberação dos recursos, mediante apresentação do extrato previdenciário de contribuições e remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS.

O texto completo da Portaria PR nº 178 pode ser acessado em: fapesp.br/16951/.

Os novos valores das principais Bolsas da FAPESP podem ser consultados em: fapesp.br/16880.

A tabela detalhada dos novos valores de Bolsas no País está acessível em: fapesp.br/16881.
 

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