Para a análise, o orientador deverá preencher o novo Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de Iniciação Científica (foto: Eduardo Cesar)

FAPESP altera procedimentos de Relatórios Científicos de IC
04 de junho de 2008

Para a análise, o orientador deverá preencher o novo Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de Iniciação Científica

FAPESP altera procedimentos de Relatórios Científicos de IC

Para a análise, o orientador deverá preencher o novo Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de Iniciação Científica

04 de junho de 2008

Para a análise, o orientador deverá preencher o novo Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de Iniciação Científica (foto: Eduardo Cesar)

 

Agência FAPESP – A FAPESP avisa aos pesquisadores que os procedimentos para análise e envio de relatórios científicos de Bolsas de Iniciação Científica (IC) foram alterados a partir de 1º de junho.

Conforme as normas vigentes para o programa, e visando ao acompanhamento do desenvolvimento de suas atividades, o bolsista de IC deverá elaborar dois Relatórios Científicos durante a vigência da bolsa, sendo um de progresso, no sexto mês, e um final, no último mês.

O Relatório Científico de Progresso deverá ser analisado pelo orientador. Para a análise, o orientador deverá preencher o Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de IC.

O relatório e o formulário devidamente preenchido e assinado deverão ser enviados à Diretoria Científica da FAPESP na data indicada no Termo de Outorga da bolsa.

O Relatório Científico Final, que deverá ser enviado à FAPESP até o décimo dia do mês subseqüente ao término da vigência da bolsa, deverá também vir acompanhado do Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de IC devidamente preenchido e assinado pelo orientador.

A FAPESP ressalta a obrigatoriedade de entrega dos relatórios e formulários. Não serão aceitos relatórios sem os formulários de acompanhamento.

Se houver solicitação de renovação de bolsa, a entrega do último relatório deverá ser antecipada em dois meses. A não observância desse prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da bolsa, caso ela venha a ser renovada.

Para mais informações, clique aqui.


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