Além da dificuldade de divulgação de seus benefícios, texto esbarra em entraves jurídicos e institucionais que inviabilizam sua implementação, segundo Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretária de Desenvolvimento do Estado de São Paulo
Além da dificuldade de divulgação de seus benefícios, texto esbarra em entraves jurídicos e institucionais que inviabilizam sua implementação, segundo Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretária de Desenvolvimento do Estado de São Paulo
Agência FAPESP – Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretária de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, avalia positivamente a Lei da Inovação (10.973/04). Muito mais, no entanto, por ela ter induzido o debate sobre a relevância da inovação no país do que pelas suas conseqüências práticas.
Levando em conta que um dos mecanismos da lei, que "dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo", objetiva promover a transferência de conhecimentos entre universidades e empresas, segundo Pacheco, a lei "não é auto-aplicável", ainda que tenha conseguido mobilizar o setor privado e despertar o interesse das instituições em torno da criação de uma agenda comum de investimentos para a inovação.
"Embora crie um arcabouço jurídico mais favorável à interação entre atores, a Lei da Inovação ainda pressupõe um ativismo forte de outras políticas públicas para a exploração de suas potencialidades", disse Pacheco durante a Feira de Negócios em Inovação Tecnológica entre Empresas, Centros de Pesquisa e Universidades (Inovatec), que terminou na sexta-feira (3/8), na capital paulista.
"Se não houver outras modalidades de apoio para fomentar as iniciativas de cooperação entre universidades e empresas, a lei por si só não resolverá o problema", apontou o também professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Para Pacheco, o texto da lei, amplamente discutido antes de ser regulamentado em 2005, "ainda continua enfrentando um conjunto de gargalos de natureza jurídica e institucional".
No caso das patentes, antes da lei, segundo o professor, as empresas tinham mais facilidade para contornar os entraves jurídicos em contratos de licenciamento de uma nova invenção, o que era feito com mais rapidez e agilidade.
"A lei que deveria flexibilizar o licenciamento de patentes acabou criando dificuldades maiores. Por isso, devemos reavaliar e atualizar esse quadro regulatório. Precisamos de uma ação mais indutora que aproveite as possibilidades abertas pelos instrumentos da lei, como os incentivos às parcerias público-privadas, de modo que a inovação se torne realidade nas empresas brasileiras", destacou.
Divulgação escassa
Outro problema citado na Inovatec para a aplicação da Lei da Inovação é a falta de divulgação junto ao setor empresarial. No debate logo após a apresentação de Pacheco, empresários presentes ao encontro quiseram saber quais os impedimentos para a maior disseminação da lei.
Reinaldo Dias Ferraz de Souza, coordenador-geral de Serviços Tecnológicos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), concordou que muitos empresários ainda desconhecem mecanismos importantes, como o da subvenção econômica que, previsto tanto na Lei de Inovação como na Lei do Bem (11.196/05), permite a aplicação de recursos públicos não-reembolsáveis diretamente nas empresas para financiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Para Souza, o maior entrave para essa falta de conhecimento é a dificuldade de entendimento dos textos das leis. "Com a grande quantidade de instrumentos, editais, programas e fundos, o financiamento da tecnologia parece não ser mais o grande gargalo. O problema é a tecnologia do financiamento", afirmou.
"Os textos são escritos em linguagem técnica e dificultam a percepção do que realmente pesquisadores e empresários precisam entender para transferir tecnologia, tornando o marco regulatório cada vez mais confuso", disse.
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