FAPESP divulga instituições credenciadas para eleição do Conselho Superior. Instituições têm até 15 de junho para indicar seus representantes eleitores
FAPESP divulga instituições credenciadas para eleição do Conselho Superior. Instituições têm até 15 de junho para indicar seus representantes eleitores
FAPESP divulga instituições credenciadas para eleição do Conselho Superior. Instituições têm até 15 de junho para indicar seus representantes eleitores
FAPESP divulga instituições credenciadas para eleição do Conselho Superior. Instituições têm até 15 de junho para indicar seus representantes eleitores
Agência FAPESP – A FAPESP divulgou a relação das instituições credenciadas à participação no processo de escolha de um novo representante para o Conselho Superior (CS) da Fundação, assim como o número de seus representantes eleitores.
A eleição será realizada entre os dias 28 de junho e 2 de julho de 2010, por via eletrônica, encerrando-se às 17h do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação. A vaga estará aberta a partir de 22 de julho, quando termina o mandato do conselheiro José Arana Varela.
A relação das instituições de ensino superior e de pesquisa que escolherão o novo integrante está em:
A indicação de representantes eleitores deverá ser feita no mesmo endereço, na opção "Eleitores". A instituição que desejar inscrever candidatos poderá fazê-lo na opção "Candidatos". Os formulários estarão disponíveis de 8 a 15 de junho.
Os nomes dos três primeiros colocados na eleição comporão a lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado, que fará a escolha do novo conselheiro da FAPESP.
O resultado da eleição será a elaboração de uma lista tríplice para a escolha, pelo governador do Estado, de um representante dos institutos de ensino superior e de pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria CS nº 01/2010, de 10 de março de 2010.
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