CTA informa que ainda não foi possível encontrar uma solução juridicamente segura e consistente com o quadro legal a que a Fundação se submete para a questão do superávit financeiro de 2019, em texto a ser incorporado às Disposições Transitórias do Projeto de Lei (ilustração: Sírio Cançado / Agência FAPESP)

Comunicado do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP sobre o PL 529/2020
08 de setembro de 2020

CTA informa que ainda não foi possível encontrar uma solução juridicamente segura e consistente com o quadro legal a que a Fundação se submete para a questão do superávit financeiro de 2019, em texto a ser incorporado às Disposições Transitórias do Projeto de Lei

Comunicado do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP sobre o PL 529/2020

CTA informa que ainda não foi possível encontrar uma solução juridicamente segura e consistente com o quadro legal a que a Fundação se submete para a questão do superávit financeiro de 2019, em texto a ser incorporado às Disposições Transitórias do Projeto de Lei

08 de setembro de 2020

CTA informa que ainda não foi possível encontrar uma solução juridicamente segura e consistente com o quadro legal a que a Fundação se submete para a questão do superávit financeiro de 2019, em texto a ser incorporado às Disposições Transitórias do Projeto de Lei (ilustração: Sírio Cançado / Agência FAPESP)

 

Agência FAPESP – O Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, em função de notícias veiculadas pela mídia acerca de um eventual entendimento entre a Fundação e o Executivo para um substitutivo à redação inicialmente proposta ao Projeto de Lei 529, tem a esclarecer o seguinte:

1. A FAPESP tem mantido um diálogo permanente, tanto com o Executivo como com o Legislativo, na busca de alternativas que contribuam para atenuar a crise econômica e fiscal vivenciada pelo Estado de São Paulo;

2. A FAPESP é regulada pelo Artigo 271 da Constituição Estadual, pela sua Lei de criação e pelo Código Civil, enquanto Fundação de personalidade jurídica própria, possuindo, portanto, autonomia financeira, administrativa e patrimonial;

3. A FAPESP reconhece os significativos avanços alcançados nas proposições do Executivo, notadamente quanto à exclusão da Fundação do Artigo 14 do Projeto de Lei 529, que previa a transferência permanente de seu superávit financeiro para a Conta Única do Tesouro Estadual;

4. A FAPESP tem a informar que ainda não foi possível encontrar uma solução juridicamente segura e consistente com o quadro legal a que a Fundação se submete para a questão do superávit financeiro de 2019, em texto a ser incorporado às Disposições Transitórias do PL 529;

5. A FAPESP reafirma esperar, como afirmado em comunicado anterior, que este diálogo leve a soluções adequadas e que preservem a capacidade de investimento em ciência e inovação que neste momento, mais do que nunca, é decisiva para o desenvolvimento do Estado de São Paulo.

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