Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Cerca de 90% das mercadorias importadas seguirão diretamente para o sistema de desembaraço automático, que dispensa conferência física (foto: FAPESP
Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Cerca de 90% das mercadorias importadas seguirão diretamente para o sistema de desembaraço automático, que dispensa conferência física
Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Cerca de 90% das mercadorias importadas seguirão diretamente para o sistema de desembaraço automático, que dispensa conferência física
Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Cerca de 90% das mercadorias importadas seguirão diretamente para o sistema de desembaraço automático, que dispensa conferência física (foto: FAPESP
Agência FAPESP – Após ter sido incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Ciência e Tecnologia, anunciado no fim de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a desburocratização da importação de bens voltados à pesquisa deu um passo decisivo para se tornar realidade.
O motivo foi a publicação, na edição de quinta-feira (27/11) do Diário Oficial da União, de uma instrução normativa que permite a passagem pelo chamado canal verde da Receita Federal dos materiais a serem usados em estudos científicos e tecnológicos.
No canal verde a mercadoria não passa pela conferência física, ou seja, os fiscais não precisam examinar os bens. Com a publicação no Diário Oficial, a medida já passa a valer e deverá abranger cerca de 90% das importações para pesquisa. Uma margem de 10% dos bens que ainda poderão ser selecionados para fiscalização física terá desembaraço prioritário, ou seja, passará à frente de outros produtos não destinados à pesquisa.
Até então, praticamente todos os materiais importados para pesquisa eram obrigados a passar pelos canais amarelo ou vermelho, cujos procedimentos envolvem a conferência da documentação e também da mercadoria, o que contribuía para a demora na liberação.
Por outro lado, o pesquisador terá que apresentar à Receita uma autorização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que já era emitida como procedimento padrão pela agência de fomento antes da nova norma.
"Essa autorização reconhece a seriedade do pesquisador e informa à Receita que o tipo de material que está sendo importado se enquadra em seu projeto de pesquisa", disse Marco Antonio Zago, presidente do CNPq, à Agência FAPESP.
"Há de se ressaltar que as novas regras valem para todos os pesquisadores do Brasil, que recebem ou não recursos de agências de fomento, sejam elas estaduais ou federais. O CNPq é apenas o órgão encarregado de identificar os cientistas que têm autorização para importar", explicou.
Segundo ele, a par da autorização do CNPq, existem questões de responsabilidade do pesquisador, que também deverá assinar um documento junto à Receita Federal em que assume a responsabilidade pela importação.
"Além de eliminar o processo lento e oneroso que custava muito caro ao Estado, os novos procedimentos promovem uma mudança de visão frente à comunidade científica. Em vez de a Receita encarar que todos os cientistas provavelmente estão fazendo algo ilegal e, portanto, precisam ser fiscalizados, a partir do carimbo no CNPq é dado um crédito de confiança", disse Zago.
Desburocratização
Com as novas regras, a previsão é que o prazo para liberação dos produtos seja reduzido para aproximadamente cinco dias. Segundo o presidente do CNPq, dependendo de variáveis como época do ano, local e tipo de material importado, "o processo era extremamente imprevisível e demorava até 30 dias".
Esse longo período de espera fazia com que, muitas vezes, os produtos importados chegassem às bancadas dos laboratórios com prazo de validade vencido, comprometendo os trabalhos de pesquisa, sobretudo em áreas como ciências biológicas e da saúde.
"Esse desembaraço é uma iniciativa que o CNPq tem capitaneado em diferentes ministérios. A Receita Federal encarou essa possibilidade com naturalidade, entendeu a importância da desburocratização e também fez um esforço importante para viabilizar esse processo, que era um pleito antigo dos pesquisadores brasileiros", destacou Zago.
De acordo com o coordenador de Administração Aduaneira da Receita Federal, Francisco Labriola Neto, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o tempo para liberação dos bens importados para pesquisa poderá ser feito em até sete horas. A Receita Federal, no entanto, poderá fazer fiscalizações posteriores para verificar se o material importado foi de fato utilizado em pesquisas.
Os bens para pesquisa correspondem a itens como máquinas e equipamentos, além de acessórios e peças de reposição, matérias-primas e insumos em geral, o que inclui itens como organismos animais, vegetais, vírus e bactérias.
"Essa instrução normativa é o coroamento de um trabalho de muitos anos das agências de fomento a pesquisa de todo o país em busca da simplificação dos entraves de importação, o que contribuirá para evitar atrasos nas pesquisas e os prejuízos financeiros causados pela perda de materiais perecíveis", disse Joaquim José de Camargo Engler, diretor administrativo da FAPESP.
Engler destacou também a consulta pública, de uma minuta com regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre a importação e exportação de material para pesquisa em saúde, elaborada após encontro realizado na FAPESP.
Com isso, a Anvisa também deverá estabelecer norma semelhante de estímulo à pesquisa científica. "A consulta pública da minuta da Anvisa estará disponível até o dia 8 de janeiro. No dia seguinte, o grupo de trabalho responsável pelo documento, que conta com participação da FAPESP, deverá se reunir em Brasília para incorporar sugestões da comunidade científica e publicar oficialmente uma nova resolução que também simplificará a importação de bens para a saúde", explicou Engler.
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