Senado aprova Lei de Inovação
16 de novembro de 2004

Projeto que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo é aprovado sem alterações no texto e segue para sanção presidencial

Senado aprova Lei de Inovação

Projeto que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo é aprovado sem alterações no texto e segue para sanção presidencial

16 de novembro de 2004

 

Agência FAPESP - O projeto da Lei de Inovação, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, foi aprovado na quinta-feira (11/11) no Senado, por votação simbólica.

Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), houve apenas uma emenda de redação no artigo 5º, que não altera o texto do projeto. A Lei foi promulgada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e agora segue para sanção presidencial.

Em até 120 dias o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria um regime de incentivos fiscais favorável à inovação. "Pela primeira vez no Brasil, uma lei vai permitir a aproximação entre cientistas, pesquisadores e empresas de base tecnológica, agregando valor à produção nacional", disse o comunicado do MCT.

"A celeridade com que a lei foi apreciada mostra de forma categórica o compromisso dos parlamentares e expressa a disposição do governo federal com a criação de uma cultura de inovação no Brasil", destacou o ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos.

O projeto da Lei de Inovação foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 28 de abril de 2004. O texto foi concluído depois de um intenso debate com a sociedade, ao longo de 2003, que rendeu contribuições de instituições acadêmicas, científicas e do setor empresarial.

Em 8 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto com emendas. O substitutivo agregou ao texto do Executivo aperfeiçoamentos, como a contextualização dos mecanismos da lei aos objetivos da política industrial e tecnológica nacional e a estipulação do percentual mínimo para o mecanismo de subvenção econômica às empresas inovadoras – mediante programação orçamentária específica em categoria própria do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O substitutivo também recuperou o mandamento ao Poder Executivo, previsto na proposta originária do MCT, para elaboração, em 120 dias, de projeto de lei criando regime fiscal favorável à inovação.

A Lei de Inovação Tecnológica está organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o incentivo à inovação na empresa.

O texto prevê autorizações para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos inovadores. Também estabelece regras para que o pesquisador público possa desenvolver pesquisas aplicadas e incrementos tecnológicos.

Os principais mecanismos da lei são a bolsa de estímulo à inovação e o pagamento ao servidor público de adicional variável não-incorporável à remuneração permanente, ambos com recursos captados pela própria atividade; a participação nas receitas auferidas pela instituição de origem com o uso da propriedade intelectual e a licença não-remunerada para a constituição de empresa de base tecnológica.

A Lei de Inovação também autoriza o aporte de recursos orçamentários diretamente à empresa, no âmbito de um projeto de inovação, sendo obrigatórias a contrapartida e a avaliação dos resultados. São ainda instrumentos do texto a encomenda tecnológica, a participação estatal em sociedade de propósito específico e os fundos de investimentos.


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