Santa Catarina ganha lei de inovação tecnológica
16 de janeiro de 2008

Estado é o segundo a sancionar legislação semelhante. Medida prevê aplicação de 2% das receitas catarinenses em pesquisa e estimula articulação entre academia e setor produtivo

Santa Catarina ganha lei de inovação tecnológica

Estado é o segundo a sancionar legislação semelhante. Medida prevê aplicação de 2% das receitas catarinenses em pesquisa e estimula articulação entre academia e setor produtivo

16 de janeiro de 2008

 

Agência FAPESP – O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, sancionou nesta terça-feira (15/01) a Lei de Inovação Tecnológica, aprovada pela Assembléia Legislativa estadual em dezembro de 2007.

A medida prevê, entre outras coisas, a aplicação de 2% da receita líquida do Estado em pesquisas. A nova legislação busca reduzir a distância entre entre as iniciativas públicas e privada, estimulando a pesquisa e a rápida absorção desses conhecimentos pelo setor produtivo.

Os recursos para fomento à pesquisa científica, tecnológica e agropecuária serão destinados à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (Fapesc) e à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, além do estímulo à inovação, estão previstas a criação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, que será responsável por articular as políticas de incentivo a essa área, e a implantação de núcleos de inovação tecnológica nas empresas e instituições.

Com a iniciativa, Santa Catarina será o segundo estado a ter uma legislação que regulamenta o setor de ciência e tecnologia no Brasil. Antes, apenas o estado do Amazonas sancionou lei semelhante.


  Republicar
 

Republicar

A Agência FAPESP licencia notícias via Creative Commons (CC-BY-NC-ND) para que possam ser republicadas gratuitamente e de forma simples por outros veículos digitais ou impressos. A Agência FAPESP deve ser creditada como a fonte do conteúdo que está sendo republicado e o nome do repórter (quando houver) deve ser atribuído. O uso do botão HMTL abaixo permite o atendimento a essas normas, detalhadas na Política de Republicação Digital FAPESP.