Estado é o segundo a sancionar legislação semelhante. Medida prevê aplicação de 2% das receitas catarinenses em pesquisa e estimula articulação entre academia e setor produtivo
Estado é o segundo a sancionar legislação semelhante. Medida prevê aplicação de 2% das receitas catarinenses em pesquisa e estimula articulação entre academia e setor produtivo
A medida prevê, entre outras coisas, a aplicação de 2% da receita líquida do Estado em pesquisas. A nova legislação busca reduzir a distância entre entre as iniciativas públicas e privada, estimulando a pesquisa e a rápida absorção desses conhecimentos pelo setor produtivo.
Os recursos para fomento à pesquisa científica, tecnológica e agropecuária serão destinados à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (Fapesc) e à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, além do estímulo à inovação, estão previstas a criação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, que será responsável por articular as políticas de incentivo a essa área, e a implantação de núcleos de inovação tecnológica nas empresas e instituições.
Com a iniciativa, Santa Catarina será o segundo estado a ter uma legislação que regulamenta o setor de ciência e tecnologia no Brasil. Antes, apenas o estado do Amazonas sancionou lei semelhante.
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