Governador José Serra, a partir de solicitação feita pelos reitores das universidades públicas estaduais e pelo presidente da FAPESP, publica Decreto Declaratório que esclarece e reafirma o princípio da autonomia universitária (foto: Unicamp)
Governador José Serra, a partir de solicitação feita pelos reitores das universidades públicas estaduais e pelo presidente da FAPESP, publica Decreto Declaratório que esclarece e reafirma o princípio da autonomia universitária
Governador José Serra, a partir de solicitação feita pelos reitores das universidades públicas estaduais e pelo presidente da FAPESP, publica Decreto Declaratório que esclarece e reafirma o princípio da autonomia universitária
Governador José Serra, a partir de solicitação feita pelos reitores das universidades públicas estaduais e pelo presidente da FAPESP, publica Decreto Declaratório que esclarece e reafirma o princípio da autonomia universitária (foto: Unicamp)
Em ofício encaminhado no dia 30 de maio ao governador, os reitores José Tadeu Jorge (Universidade Estadual de Campinas), Suely Vilela (Universidade de São Paulo) e Marcos Macari (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) e o presidente da FAPESP, Carlos Vogt, solicitaram "a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os secretários da Fazenda e de Gestão Pública".
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31 de maio de 2007, o Decreto Declaratório nº 1, de 30 de maio de 2007, dá "interpretação autêntica" e esclarece eventuais "interpretações equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às universidades públicas estaduais e à FAPESP".
No Decreto Declaratório, o governador estabelece, no artigo 1º, que "a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das universidades públicas estaduais e da FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – Siafem/SP, nos termos do Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento".
"O Decreto Declaratório agora publicado vem dirimir todas as dúvidas que pudessem ainda existir no que diz respeito ao exercício efetivo da plena autonomia de que constitucionalmente gozam a FAPESP e as universidades públicas estaduais paulistas", disse Carlos Vogt.O Decreto Declaratório nº 1 também esclarece os Decretos nº 51.471, nº 51.473 e nº 51.660. O primeiro veda "a admissão e a contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta ou indireta". O Decreto nº 51.473 dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O Decreto nº 51.660 define que "à Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: fixar diretrizes a serem observadas no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado e das empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial".
O Decreto Declaratório nº 1 explicita que não se aplicam às universidades públicas estaduais e à FAPESP as disposições dos Decretos nº 51.471, nº 51.473 e nº 51.660.
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