Novas regras para acesso a recursos genéticos
07 de janeiro de 2004

Ministério do Meio Ambiente altera legislação que regulamenta pesquisas científicas envolvidas com a investigação do patrimônio genético brasileiro. Intenção do governo é diminuir a burocracia para as instituições de pesquisa

Novas regras para acesso a recursos genéticos

Ministério do Meio Ambiente altera legislação que regulamenta pesquisas científicas envolvidas com a investigação do patrimônio genético brasileiro. Intenção do governo é diminuir a burocracia para as instituições de pesquisa

07 de janeiro de 2004

 

Agência FAPESP - O Decreto 4996/03, publicado em 5 de janeiro no Diário Oficial da União, vai mudar o dia-a-dia dos pesquisadores que investigam o patrimônio genético brasileiro.

A nova legislação alterou a regulamentação da Medida Provisória 2186-16, editada em 2001, que foi bastante criticada pela comunidade científica por criar uma série de exigências para o acesso científico aos recursos genéticos, provocando grandes obstáculos para a continuidade de pesquisas nessa área.

A principal novidade do novo decreto é a ampliação da abrangência da autorização especial de acesso ao patrimônio genético. Dessa forma, as instituições de pesquisa não precisarão mais obter uma licença específica para cada um dos projetos que estiver em andamento.

Como esse número atinge muitas vezes algumas dezenas de trabalhos, a necessidade de ter que apresentar cada um dos projetos de forma bastante detalhada atrasa muito o cronograma das pesquisas de campo, segundo os pesquisadores.

Agora, garante o Ministério do Meio Ambiente, após a apresentação de uma lista com os projetos principais da instituição já será possível receber a autorização de acesso aos recursos genéticos investigados. Os novos projetos deverão apenas ser comunicados, posteriormente, ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen).

Uma segunda mudança diz respeito à exigência de se apresentar um roteiro detalhado da expedição de coleta de material. A partir de agora, isso não será mais necessário. Os grupos de pesquisadores de campo terão apenas que informar o local em que serão coletada as amostras. A necessidade de apresentar um roteiro detalhado aos órgãos federais foi criticada pelos cientistas por causa das características sempre mutáveis das coletas de campo.

O novo decreto preparado pela equipe do Ministério do Meio Ambiente também criou a possibilidade de que sejam formadas coleções com fins econômicos. Essa medida busca facilitar a realização de atividades empresariais e acadêmicas que visem à identificação de princípios ativos com potencial econômico. O texto estabelece uma série de exigências para que esse tipo de coleção possa ser formada.

Além das medidas tomadas pelo Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também vai lançar nas próximas semanas uma instrução normativa para disciplinar as coletas científicas que envolvam recursos genéticos. O grande objetivo da medida provisória de 2001 era coibir a biopirataria.


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