Tramitação dos processos regulatórios de instituições de ensino superior e reconhecimento de cursos de graduação e seqüenciais do sistema federal de educação deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico
Tramitação dos processos regulatórios de instituições de ensino superior e reconhecimento de cursos de graduação e seqüenciais do sistema federal de educação deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico
Com a portaria, a tramitação de processos regulatórios – como o credenciamento e recredenciamento de instituições no sistema federal de educação superior – e a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação e seqüenciais deverão ser feitos exclusivamente em meio eletrônico por meio da ferramenta e-MEC.
A execução da ferramenta será realizada pela Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações (Ceinf) do ministério. O desenvolvimento do sistema é orientado pela comissão de acompanhamento, composta pelo gabinete do ministro, pela Ceinf, pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
A Secretaria de Educação a Distância, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Conselho Nacional de Educação e a Consultoria Jurídica do ministério também integram a comissão de acompanhamento.
A comissão também terá a competência de atualizar o sistema e apreciar as alterações necessárias ao seu bom funcionamento. O e-MEC foi regulamentado pelo Decreto nº. 5.773, de 9 de maio de 2006.
Mais informações: http://emec.mec.gov.br
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