Lei de Inovação começa a valer
17 de outubro de 2005

Presidente Lula assina decreto de regulamentação da lei para estimular a inovação tecnológica e a criação de ambientes propícios a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas

Lei de Inovação começa a valer

Presidente Lula assina decreto de regulamentação da lei para estimular a inovação tecnológica e a criação de ambientes propícios a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas

17 de outubro de 2005

 

Agência FAPESP - O decreto de regulamentação da Lei de Inovação Tecnológica foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 11, em solenidade realizada no Palácio do Planalto. Com a assinatura, todos os mecanismos nela previstos entram em vigor. A lei havia sido sancionada em dezembro de 2004, após ser aprovada no Congresso Nacional, mas, para ser implementada, era preciso regulamentá-la.

Em seu artigo 1º, a lei estabelece "medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país".

A nova lei está organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o estímulo à inovação na empresa.

"A Lei de Inovação vai facilitar a interação entre as universidades, instituições de pesquisa e o setor produtivo, estimulando o desenvolvimento de produtos e processos inovadores pelas empresas brasileiras, com grande impacto sobre a competitividade do país", disse Sergio Rezende, ministro da Ciência e Tecnologia, após a assinatura do decreto de regulamentação.

Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Rezende destacou, entre os diversos mecanismos da lei, o instrumento da subvenção, que prevê o aporte de recursos públicos, não-reembolsáveis, diretamente às empresas, beneficiando, especialmente, as micro e pequenas empresas inovadoras.

O valor da subvenção será definido anualmente por meio de portaria interministerial e terá como fonte de recursos o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Para aplicação desses recursos, o decreto regulamentar estabelece que deverão ser seguidas as prioridades definidas na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce), embora não exclusivamente.

Além da subvenção, a lei estabelece os dispositivos legais para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores, e cria regras claras para a participação do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos no setor produtivo.

Para dar início ao processo de debates democráticos para aprimoramento do texto legal, o MCT promoveu duas plenárias, em maio e em setembro de 2003, que contaram com a participação de diversas entidades representativas de setores relacionados ao tema da inovação. Vários outros fóruns e seminários se seguiram para aprofundar a discussão.

Para ler o texto completo da Lei de Inovação, clique aqui.


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