Eduardo Campos, ministro da Ciência e Tecnologia, falou na 11ª Unctad sobre a Lei de Inovação que, segundo contou, deve ser aprovada no Congresso no dia 22 (foto: MCT)
O ministro da Ciência e Tecnologia Eduardo Campos falou, em palestra na 11ª Unctad, sobre a Lei de Inovação, que deve ser aprovada na próxima terça, e defendeu uma "busca por cooperações científicas que promovam o aumento das exportações"
O ministro da Ciência e Tecnologia Eduardo Campos falou, em palestra na 11ª Unctad, sobre a Lei de Inovação, que deve ser aprovada na próxima terça, e defendeu uma "busca por cooperações científicas que promovam o aumento das exportações"
Eduardo Campos, ministro da Ciência e Tecnologia, falou na 11ª Unctad sobre a Lei de Inovação que, segundo contou, deve ser aprovada no Congresso no dia 22 (foto: MCT)
Agência FAPESP - Apresentar as intenções do governo brasileiro em ciência, tecnologia e inovação para agregar valor às exportações nacionais. Essa foi a tônica da palestra proferida pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, na quarta-feira (16/6), durante a 11ª Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad), em São Paulo.
"O caminho para que o Brasil consiga alcançar um melhor posicionamento no mercado internacional é pela busca constante por cooperações científicas e tecnológicas que consigam promover o aumento das exportações", disse Campos.
Segundo o ministro, isso só será possível por meio da aplicação efetiva das novas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do Governo Federal, que tem como eixos a modernização do parque produtivo nacional, o revigoramento de serviços públicos essenciais à atividade tecnológica e uma maior certificação de qualidade que, além de dar estímulo ao patenteamento das inovações, poderá fortalecer o aperfeiçoamento dos recursos humanos envolvidos com pesquisas.
A nova política foi desenvolvida, conforme explicou Campos, com base em quatro setores estratégicos que solicitam atenção imediata: semicondutores, softwares, fármacos e medicamentos e bens de capital. "O aumento da atividade econômica dessas áreas, nos últimos 25 anos, tem sido superior ao crescimento da economia internacional. Além disso, são tecnologias que imprimem dinamismo a toda a cadeia produtiva. As empresas que não acompanharem a evolução certamente irão perder competitividade nas trocas externas", disse.
No centro de abrangência das novas diretrizes está ainda a consolidação do Sistema Nacional de Inovação, que tem como base o projeto de Lei de Inovação que está sendo analisado no Congresso. "Além de buscar aproximar as empresas das universidades, a nova lei surge de uma necessidade comum de superar a falta de interação dinâmica entre a ciência, tecnologia e a produção dentro do espaço nacional", afirmou o ministro.
Campos acredita que a lei será aprovada na próxima terça-feira (22/6), na Câmera dos Deputados. "Em nome do projeto nacional de desenvolvimento, é hora de a inteligência brasileira trabalhar para a reconstrução do país. Nós não podemos mais ficar discutindo falsas questões. Como, por exemplo, se a lei de inovação irá privatizar as universidades públicas ou fazer com que o mercado imponha o que vai ser a pauta da pesquisa nacional", falou para um auditório completamente lotado.
Para o ministro, a nova lei irá introduzir a possibilidade de utilização da infra-estrutura das universidade e institutos tecnológicos por parte das micro e pequenas empresas, resultantes do processo de incubação. Ela também prevê a transferência e o licenciamento ao setor produtivo nacional das tecnologias desenvolvidas nas entidades públicas de pesquisa. Essas instituições poderão prestar serviços de consultoria empresarial para inserir o conhecimento dos pesquisadores públicos no processo produtivo.
"Nessas parcerias, a relação entre as partes no que diz respeito à titularidade da propriedade intelectual das criações terá que ser muito bem definida", disse Campos. "A idéia é que a lei confira ao pesquisador uma maior participação nos ganhos econômicos de uma nova tecnologia em até 1/3 do total recebido pela instituição parceira."
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