Governador Geraldo Alckmin (à dir.) assina, ao lado de Carlos Vogt, presidente da FAPESP, o projeto de Lei Paulista de Inovação
(foto: Eduardo César)

Inovação paulista
07 de fevereiro de 2006

Projeto de lei assinado nesta segunda-feira (6/2) pelo governador Geraldo Alckmin tem como principal linha a criação de meios para que a pesquisa científica seja feita também dentro da esfera privada

Inovação paulista

Projeto de lei assinado nesta segunda-feira (6/2) pelo governador Geraldo Alckmin tem como principal linha a criação de meios para que a pesquisa científica seja feita também dentro da esfera privada

07 de fevereiro de 2006

Governador Geraldo Alckmin (à dir.) assina, ao lado de Carlos Vogt, presidente da FAPESP, o projeto de Lei Paulista de Inovação
(foto: Eduardo César)

 

Por Eduardo Geraque

Agência FAPESP - O projeto de lei que institui o Sistema Paulista de Inovação Tecnológica foi assinado nesta segunda-feira (6/2), pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, na sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

O texto, que agora será encaminhado à Assembléia Legislativa, é resultado de 18 meses de discussões entre os diversos atores sociais que participaram do processo. "Não foi algo escrito de repente. É uma iniciativa que contou com a participação da comunidade científica e da iniciativa privada do Estado", disse João Carlos de Souza Meirelles, secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante a cerimônia de assinatura. "A lei é moderna no sentido de estimular a incorporação da pesquisa na linha de produção da iniciativa privada."

Alckmin também ressaltou a importância da Lei Paulista de Inovação. "Educação, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico são questões de soberania nacional. É por isso que estamos dando mais este passo", disse. O governador citou o pensador italiano Norberto Bobbio, para quem o mundo de hoje estaria dividido "entre os que sabem e aqueles que não sabem".

O projeto de lei tem algumas medidas inéditas, que diferem da Lei Nacional de Inovação Tecnológica. A principal é a autorização que o estado terá para participar como investidor de capital empreendedor em projetos que o conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Concite) julgar importantes.

Esse aporte de recursos, que será retirado de um fundo a ser criado quando a lei for aprovada pelos deputados estaduais, poderá ser feito de três formas principais. O Estado poderá se tornar acionista em sociedade que tenha como propósito específico a inovação tecnológica ou em sociedade que tenha por finalidade aportar capital em empresas que explorem criações feitas pelas instituições científicas e tecnológicas paulistas. Na terceira forma, a lei permite ainda a participação do governo como cotista de fundos mútuos de investimento com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo Meirelles, existem várias experiências de sucesso no exterior, que mostram a viabilidade da sociedade entre estado e empresas como forma de promover o desenvolvimento tecnológico. "A Microsoft não teria surgido nos Estados Unidos se não fosse isso", afirmou.

Em Israel, os judeus que migraram da Rússia há dez anos tornaram-se protagonistas de centenas de empresas de inovação tecnológica, lembrou o secretário. "Lá, houve essa política por parte do estado. O governo abriu a possibilidade para que todos voltassem a Israel e investiu naquelas empresas que haviam acabado de ser formadas", disse. No caso paulista, Meirelles foi claro: "Ninguém está falando em quantias vultosas. Será uma aplicação emblemática. Por exemplo, R$ 500 mil num projeto, R$ 1 milhão em outro e assim por diante".

Outra novidade prevista na lei diz respeito à licença dos pesquisadores inovadores. Enquanto a lei federal de inovação prevê que um funcionário público possa se desligar de seu posto no serviço público por três anos para constituir empresa ou colaborar com a iniciativa privada, as normas legais apresentadas nesta segunda-feira para São Paulo são diferentes. Será possível que o pesquisador, com o objetivo de explorar economicamente sua criação, fique afastado por até quatro anos, sem direito a receber seus vencimentos.

Para a deputada estadual Célia Leão, também presente ao auditório da FAPESP, o clima eleitoral de 2006 não deverá atrapalhar o andamento do projeto no Palácio Nove de Julho, sede da Assembléia Legislativa Paulista. "Estou muito tranqüila. É uma temática muito importante para o Estado e terá que tramitar e ser apreciada ainda este ano, mesmo com a chegada das campanhas eleitorais", disse a representante do Legislativo, que preside a comissão parlamentar de ciência e tecnologia do Estado de São Paulo.


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