Durante simpósio em São Paulo, Francelino Grando, do MCT, defendeu o texto da Lei de Inovação, que vai começar a ser discutida pelo Congresso (foto: E.Geraque)

Incubadoras em evidência
12 de maio de 2004

Durante simpósio em São Paulo, Francelino Grando, do MCT, defendeu o texto da Lei de Inovação, que vai começar a ser discutida pelo Congresso. Carlos Pacheco (foto), um dos responsáveis pela lei enviada ao Legislativo no governo FHC, também participou do debate, com elogios e críticas

Incubadoras em evidência

Durante simpósio em São Paulo, Francelino Grando, do MCT, defendeu o texto da Lei de Inovação, que vai começar a ser discutida pelo Congresso. Carlos Pacheco (foto), um dos responsáveis pela lei enviada ao Legislativo no governo FHC, também participou do debate, com elogios e críticas

12 de maio de 2004

Durante simpósio em São Paulo, Francelino Grando, do MCT, defendeu o texto da Lei de Inovação, que vai começar a ser discutida pelo Congresso (foto: E.Geraque)

 

Por Eduardo Geraque

Agência FAPESP - A resposta veio rápida e direta. Se existe um artigo do qual Francelino Grando, secretário de Política de Informática e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), não abre mão na nova Lei de Inovação é o de número quatro. Segundo um dos principais responsáveis pelo projeto de lei que deve começar a ser discutido esta semana no Congresso Nacional, o incentivo às incubadoras que funcionam dentro das universidade brasileiras é um dos principais pontos do texto.

"A questão das incubadoras é muito importante e precisa ser estimulada", disse Grando à Agência FAPESP. Para o professor licenciado da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), a questão maior que envolve a Lei de Inovação é que ela procura assentar a política industrial brasileira sobre o conhecimento científico. "Temos uma legislação patrimonialista, anacrônica. O que queremos fazer agora é cortar os caminhos sinuosos e subterrâneos que existem e trocar tudo isso por uma estrada pavimentada e bem sinalizada."

Durante a apresentação realizada nesta terça-feira (11/5) em São Paulo, no "Fórum de Debates UNIFESP/UFScar - Inovação, Gestão e Proteção de Tecnologia: Desafios e Soluções", Grando destacou artigos da lei que, para ele, são mais importantes. Um dos pontos novos em relação ao texto anterior que estava no Congresso durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, mas que foi retirado e refeito pelo atual governo, diz respeito aos processos licitatórios que as universidade vão poder abrir no futuro.

"Será possível abrir uma chamada pública, quando a universidade quiser transferir um determinado tipo de conhecimento de forma exclusiva", explicou o secretário do MCT. Grando afirmou também que a possibilidade de que o profissional das universidades seja remunerado pela prestação de serviços está garantida pela nova lei.

"A questão da opção das chamadas públicas é algo positivo. Mas precisamos lembrar que, do ponto de vista jurídico, vai ter que se quebrar cabeça para que isso possa funcionar", afirmou Carlos Pacheco, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também presente ao debate. Pacheco foi um dos responsáveis pelo primeiro texto da Lei de Inovação, encaminhado ao Legislativo na gestão passada.

"A questão do reconhecimento da remuneração pecuniária para o pesquisador, pela prestação de serviço, também é importante. Essa é uma segunda grande melhoria", afirmou Pacheco. Além de apontar vários artigos problemáticos, do ponto de vista jurídico, do novo texto, o representante da Unicamp também falou em alguns retrocessos que a lei poderá causar.

Para o professor da Unicamp, é importante que se perceba, por exemplo, a grande diferença que existe entre as necessidades públicas e privadas quando se faz uma parceria em inovação tecnológica. "Estamos dentro de um processo. Não adianta pensar que a lei será aprovada e que tudo se resolverá. O mundo é complexo", disse.


  Republicar
 

Republicar

A Agência FAPESP licencia notícias via Creative Commons (CC-BY-NC-ND) para que possam ser republicadas gratuitamente e de forma simples por outros veículos digitais ou impressos. A Agência FAPESP deve ser creditada como a fonte do conteúdo que está sendo republicado e o nome do repórter (quando houver) deve ser atribuído. O uso do botão HMTL abaixo permite o atendimento a essas normas, detalhadas na Política de Republicação Digital FAPESP.