Fundos para TI
16 de agosto de 2005

Comitê do governo federal aprova resolução para que incubadoras de empresas de tecnologia da informação possam receber recursos da Lei de Informática

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Comitê do governo federal aprova resolução para que incubadoras de empresas de tecnologia da informação possam receber recursos da Lei de Informática

16 de agosto de 2005

 

Agência FAPESP - Incubadoras de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação poderão passar a receber recursos provenientes dos incentivos da Lei de Informática. A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Área de Tecnologia da Informação (Cati).

Até então, a legislação previa investimento desses recursos somente em centros de ensino e de pesquisa. A partir da publicação da resolução, poderá ser feito investimento desses recursos nas empresas incubadas, criando uma nova modalidade de apoio, segundo informa o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação devem investir 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em tecnologia da informação, a serem realizadas no país. Essas empresas recebem incentivos fiscais como a redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Atualmente, são 274 empresas beneficiadas pela Lei de Informática. O volume de incentivos anual chega a R$ 1,1 bilhão e a aplicação em P&D prevista para 2005 é de cerca de R$ 465 milhões. Com a nova resolução, a empresa pode usar os recursos e investir em P&D interno, além de poder contratar outras empresas incubadas.

O Cati é o órgão do governo federal responsável pela gestão dos recursos destinados a atividades de P&D em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou de produção de bens e serviços de informática e automação beneficiados pela Lei de Informática.

Mais informações: www.mct.gov.br.


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