As novas disposições são válidas para novos processos e para aqueles vigentes na data de 01/02/2024 (ilustração: Sirio Cançado/Agência FAPESP)
Medida se destina a alterar cláusulas de Propriedade Intelectual (PI) e ratificar renovações de Bolsas
Medida se destina a alterar cláusulas de Propriedade Intelectual (PI) e ratificar renovações de Bolsas
As novas disposições são válidas para novos processos e para aqueles vigentes na data de 01/02/2024 (ilustração: Sirio Cançado/Agência FAPESP)
Agência FAPESP – Nos próximos dias, a FAPESP fará a emissão de Aditivos aos Termos de Outorga em processos de Auxílios e Bolsas, com as seguintes alterações:
Nova Política para Propriedade Intelectual
Para processos que estavam vigentes em 01/02/2024 ou que tiveram o Termo de Outorga inicial emitido e disponibilizado para assinatura até 09/02/2024, será emitido Aditivo com o objetivo de alterar as cláusulas e o Anexo que tratam da Política para Propriedade Intelectual da Fundação, alterada pela Portaria PR nº 155, de 01 de fevereiro de 2024.
A Portaria PR nº 155/2024 determina em seu art. 2º que as novas disposições são válidas para novos processos e para os processos vigentes na data de sua entrada em vigor, 01/02/2024.
O Aditivo ao Termo de Outorga referente a essa alteração da Política de PI será emitido para processos de Auxílios à Pesquisa, Bolsas no País, Bolsas no Exterior, Bolsas de Estímulo a Vocações Científicas e Auxílios à Pesquisa e Bolsas do Programa de Fixação de Jovens Doutores.
Para os processos nos quais o Termo de Outorga inicial foi emitido a partir de 09/02/2024, data em que as novas cláusulas e o novo Anexo da Política de PI foram implementados no Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), não será necessária a emissão de Aditivo ao Termo de Outorga.
Renovações de Bolsas
Além da implementação das novas cláusulas e do Anexo da nova Política de PI, também serão emitidos Aditivos ratificatórios referentes às renovações de Bolsas aprovadas pela FAPESP.
Durante a pandemia de COVID-19, as renovações de Bolsas concedidas pela FAPESP passaram a ser implementadas automaticamente, sem a emissão do correspondente Aditivo ao Termo de Outorga. Para a regularização dessas renovações, serão emitidos Aditivos aos Termos de Outorga ratificando as concessões.
A emissão será realizada para os processos de Bolsas no País que ainda estejam em execução, desde que não tenham nenhum outro Aditivo contratual emitido após a aprovação da renovação, pois nesses casos a informação sobre a renovação já foi incluída naquele Aditivo.
Procedimentos para assinatura
Muitos processos poderão se enquadrar nas duas situações, implementação da nova Política de PI e ratificação de renovação de Bolsa concedida. Nesses casos, será emitido um único Aditivo ao Termo de Outorga contendo ambas as alterações.
Para todos os processos que se enquadrarem nas situações descritas acima, serão enviadas mensagens para o e-mail cadastrado dos outorgados, notificando a emissão do Aditivo ao Termo de Outorga e indicando os procedimentos para sua assinatura.
As assinaturas de Outorgados (Bolsista e Orientador(a)/Supervisor(a) em Bolsas e Pesquisador(a) Responsável em Auxílios), do responsável pela Instituição ou Empresa-Sede e dos representantes da FAPESP devem ser realizadas eletronicamente no próprio SAGe.
As orientações para a assinatura eletrônica também poderão ser consultadas no SAGe, no link “Manuais”, no manual “Assinatura Eletrônica”.
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