NFS-e deve ser efetuada em nome do pesquisador responsável e DANFE em nome da FAPESP (foto: Daniel Antônio / Agência FAPESP)

FAPESP divulga orientação para a emissão de notas fiscais em despesas
17 de julho de 2019

NFS-e deve ser efetuada em nome do pesquisador responsável e DANFE em nome da FAPESP

FAPESP divulga orientação para a emissão de notas fiscais em despesas

NFS-e deve ser efetuada em nome do pesquisador responsável e DANFE em nome da FAPESP

17 de julho de 2019

NFS-e deve ser efetuada em nome do pesquisador responsável e DANFE em nome da FAPESP (foto: Daniel Antônio / Agência FAPESP)

 

Agência FAPESP – A FAPESP divulgou orientação para a emissão de notas fiscais de despesas realizadas com recursos concedidos em Auxílios à Pesquisa, com base nos itens 2.4.1.1 a 2.4.1.5 do Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP.

No pagamento de serviços de terceiros, transportes e diárias, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deve ser efetuada em nome do pesquisador responsável.

Na aquisição de material permanente e de consumo, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) deve ser emitido em nome da FAPESP:

Em suma:

1) Todas as notas fiscais que impliquem ISS (imposto municipal) devem ser emitidas em nome e com o CPF do pesquisador responsável.

2) Todas as notas fiscais que impliquem ICMS (imposto estadual), expedidas por fornecedores sediados dentro e fora do Estado de São Paulo, devem ser emitidas em nome e com o CNPJ da FAPESP.

A orientação para a emissão de notas fiscais de despesas realizadas com recursos concedidos em Auxílios à Pesquisa está disponível em: www.fapesp.br/prestacaodecontas/emissaonf.pdf.

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