Bolsistas que já tenham solicitado o benefício poderão requerer o complemento de 60 dias (ilustração: Sirio Cançado/Agência FAPESP)
Nova portaria permite prorrogar a vigência de bolsas por até 180 dias em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção
Nova portaria permite prorrogar a vigência de bolsas por até 180 dias em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção
Bolsistas que já tenham solicitado o benefício poderão requerer o complemento de 60 dias (ilustração: Sirio Cançado/Agência FAPESP)
Agência FAPESP – A FAPESP publicou na última quinta-feira (22/08) a Portaria PR n. 183, que amplia de 120 para 180 dias o prazo de prorrogação de vigência de bolsas nos casos em que, durante o desenvolvimento do projeto, advier prole ao bolsista por ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
De acordo com a nova norma, que altera a Portaria PR n. 05/2019, bolsistas que já tenham submetido a solicitação de prorrogação de vigência por 120 dias – na qual a data do nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança, constante no documento comprobatório apresentado à FAPESP, seja igual ou posterior a 17 de julho de 2024 – poderão solicitar o complemento de 60 dias.
Nesse caso, será necessário submeter no processo da Bolsa, por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), uma nova Solicitação de Mudança (SM) “Advento de Prole” pelo período complementar de 60 dias, indicando, no campo “Justificativa” da SM, tratar-se de complemento da concessão da SM de Advento de Prole anterior.
Mais orientações podem ser consultadas em: www.fapesp.br/8484.
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