No Dia Mundial de Luta contra a Aids, associação entra com subsídios no INPI contra pedidos de concessão de patentes por empresas farmacêuticas estrangeiras para os anti-retrovirais Tenofovir e Kaletra
No Dia Mundial de Luta contra a Aids, associação entra com subsídios no INPI contra pedidos de concessão de patentes por empresas farmacêuticas estrangeiras para os anti-retrovirais Tenofovir e Kaletra
No Dia Mundial de Luta contra a Aids, associação entra com subsídios no INPI contra pedidos de concessão de patentes por empresas farmacêuticas estrangeiras para os anti-retrovirais Tenofovir e Kaletra
No Dia Mundial de Luta contra a Aids, associação entra com subsídios no INPI contra pedidos de concessão de patentes por empresas farmacêuticas estrangeiras para os anti-retrovirais Tenofovir e Kaletra
Agência FAPESP - Sustentando argumentos técnicos e políticos, um grupo de trabalho, coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), está entrando com dois subsídios no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra pedidos de concessão de patentes por empresas farmacêuticas estrangeiras para medicamentos anti-retrovirais.
A ação, elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), será impetrada nesta sexta-feira (1º/12), Dia Mundial de Luta contra a Aids.
Para a advogada Renata Reis, uma das autoras da ação, o INPI tem interpretado de forma desfavorável para a saúde pública os pedidos de patentes de medicamentos depositados por empresas farmacêuticas internacionais.
Os medicamentos em questão são o Tenofovir e o Kaletra, produzidos, respectivamente, pelos laboratórios Gilead e Abbott. Ambos integram o grupo de 17 drogas essenciais que compõem o protocolo de tratamento do Ministério da Saúde. Cerca de 19 mil pacientes tomam o Tenofovir que custa, por paciente, US$ 1.387 ao ano. O Kaletra é usado por 23 mil pacientes e custa ao governo US$ 1.379 por paciente ao ano.
"São fatores que causam forte impacto na saúde pública. Por essa razão, os pedidos de patente merecem uma análise criteriosa da inventividade da patente e de outros requisitos de patenteabilidade", afirma Renata.
Invenção e novidade
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), um dos requisitos de patenteabilidade no Brasil é a inventividade da patente, e esse, segundo o subsídio que o Grupo de Trabalho está apresentando junto ao INPI, é um dos aspectos técnicos que impossibilitam a concessão de proteção patentária do Tenofovir à Gilead, cujo depósito de pedido de patente foi depositado no país em 1997.
"Desde 1985, artigos científicos têm evidenciado a atividade antiviral do tenofovir, e substâncias análogas ao medicamento estavam descritas em diversos artigos e livros", observa a farmacêutica Gabriela Chaves, outra autora da ação. Segundo ela, o tenofovir, o bis(POC)tenofovir, e o fumarato de tenofovir disoproxil, substâncias que compõem a droga, eram conhecidos antes de 1997.
A LPI define como patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O requisito da novidade impõe que a tecnologia ainda não tenha sido tornada acessível ao público, de forma a que um técnico, dela tendo conhecimento, pudesse reproduzi-la.
A atividade inventiva pressupõe que a inovação não decorra do estado da técnica, ou seja, que um técnico não pudesse reproduzi-la simplesmente com o uso dos conhecimentos acessíveis. A aplicação industrial, por sua vez, exige que a tecnologia seja capaz de emprego.
"Com isso, uma invenção que não cumpra qualquer um dos requisitos legais não é patenteável e o pedido de patente não deveria ser deferido pelo INPI. O composto fumarato de tenofovir disoproxil, por exemplo, refere-se ao sal da pró-droga tenofovir disoproxil, obtido por meio de sua reação com ácido fumárico. Dessa forma, o composto não constitui um salto inventivo para o tratamento de paciente infectado pelo HIV, uma vez que propõe-se apenas a formação de um sal de uma estrutura biologicamente ativa já conhecida, que não apresenta qualquer efeito técnico novo para um técnico no assunto e que pode ser obtido por práticas usuais empregadas em síntese orgânica", explica Gabriela.
Patentes "pipelines"
Segundo o outro subsídio, relacionado ao Kaletra, são aspectos mais políticos que impossibilitam o pedido de uma nova licença para o fabricante. O Brasil alterou sua Lei de Propriedade Industrial em 1996, incluindo nos artigos 230 e 231 as chamadas patentes "pipelines" e os depositantes tiveram um ano para depositar pedidos no Brasil.
A lei estabelece que toda e qualquer patente no Brasil expira em 20 anos e depois vira domínio público. Entretanto, de acordo com um dispositivo do próprio sistema "pipeline", o período de proteção de um medicamento produzido por um laboratório estrangeiro no Brasil inclui o tempo que o primeiro depósito no exterior está em vigor.
No caso do Kaletra, como o primeiro depósito foi feito nos Estados Unidos em 1995, no Brasil o pedido de depósito de patente para o medicamento, realizado em 2000, teria de expirar em 2015, descontados os cinco anos de existência da patente no país de origem.
Em 1999, a Abbott entrou com um pedido de divisão de patente. "É uma estratégia clara de estender o período de proteção e garantir o monopólio por mais alguns anos, impedindo a fabricação de genéricos em nível local, o que baratearia o custo com o tratamento", disse Gabriela.
Os subsídios do GTPI reforçam os argumentos técnicos propostos inicialmente pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) da Fundação Oswaldo Cruz, em dezembro de 2005 (em relação ao Kaletra), e em março de 2006 (em relação ao Tenofovir).
Segundo a advogada Renata Reis, entrar com os subsídios é a melhor estratégia para trazer o tema a debate, depois que o Brasil não conseguiu a licença compulsória para produzir os medicamentos nos laboratórios públicos.
"Nosso objetivo é evitar a cessão de um privilégio que garante monopólios e que tem um impacto negativo importante sobre o acesso a medicamentos essenciais pelos pacientes brasileiros, em razão dos preços proibitivos cobrados no país pelas indústrias farmacêuticas", disse.
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