Considerando que a COVID-19 ainda impacta diferentes áreas da pesquisa científica e tecnológica, a possibilidade de prorrogar bolsas no país pelo período de três meses, que valia até 31 de dezembro de 2021, foi estendida a projetos vigentes até 31 de dezembro de 2022 (imagem: Sirio Cançado/Agência FAPESP)
Considerando que a COVID-19 ainda impacta diferentes áreas da pesquisa científica e tecnológica, a possibilidade de prorrogar bolsas no país pelo período de três meses, que valia até 31 de dezembro de 2021, foi estendida a projetos vigentes até 31 de dezembro de 2022
Considerando que a COVID-19 ainda impacta diferentes áreas da pesquisa científica e tecnológica, a possibilidade de prorrogar bolsas no país pelo período de três meses, que valia até 31 de dezembro de 2021, foi estendida a projetos vigentes até 31 de dezembro de 2022
Considerando que a COVID-19 ainda impacta diferentes áreas da pesquisa científica e tecnológica, a possibilidade de prorrogar bolsas no país pelo período de três meses, que valia até 31 de dezembro de 2021, foi estendida a projetos vigentes até 31 de dezembro de 2022 (imagem: Sirio Cançado/Agência FAPESP)
Agência FAPESP – Considerando que a pandemia de COVID-19 ainda impacta diferentes áreas da pesquisa científica e tecnológica, bolsas no país concedidas pela FAPESP e vigentes até 31 de dezembro de 2022 poderão ser prorrogadas pelo período de três meses mediante apresentação de pedido fundamentado pelo bolsista.
Tal medida já havia sido adotada pela Fundação no ano passado, conforme descrito no Comunicado nº 11 da FAPESP sobre a COVID-19. Na ocasião, foi possibilitado aos bolsistas solicitar a prorrogação, pelo período de três meses, de bolsas nas diferentes modalidades no país com vigência até 31 de dezembro de 2021, observadas as condições e os critérios definidos no próprio comunicado.
Agora essa possibilidade foi estendida a bolsas vigentes até 31 de dezembro de 2022 e que não tenham se beneficiado anteriormente dessa prorrogação excepcional. A solicitação da prorrogação excepcional de três meses deverá ser realizada observando-se as mesmas orientações e procedimentos indicados no Comunicado nº 11, inclusive quanto aos documentos e às informações a serem apresentados.
Também conforme o Comunicado nº 11, a prorrogação excepcional de três meses poderá ser solicitada em processos que se beneficiaram da prorrogação de dois meses de vigência (Comunicado nº 2 da FAPESP sobre a COVID-19) concedida excepcionalmente no início da pandemia, em 2020. Contudo, não poderá ser concedida para as bolsas que, de acordo com as normas da respectiva modalidade, permitam submeter solicitações regulares de renovação à FAPESP.
Acesse o Comunicado 15 da FAPESP sobre a COVID-19 em: https://fapesp.br/15368/comunicado-no-15-da-fapesp-sobre-a-covid-19.
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