Direito previsto na Constituição
30 de julho de 2003

O jurista Dalmo Dallari defende, no Fórum SC&T e FAPs, a tese de que os orçamentos dos Estados devem ser cumpridos, inclusive com o repasse previsto às FAPs. Segundo ele, cabe ao Ministério Público observar se os repasses estão sendo feitos

Direito previsto na Constituição

O jurista Dalmo Dallari defende, no Fórum SC&T e FAPs, a tese de que os orçamentos dos Estados devem ser cumpridos, inclusive com o repasse previsto às FAPs. Segundo ele, cabe ao Ministério Público observar se os repasses estão sendo feitos

30 de julho de 2003

 

Agência FAPESP - Em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco, o texto constitucional é claro. Os governos devem repassar uma parte de suas receitas tributárias para o desenvolvimento científico e tecnológico.

Segundo o jurista Dalmo Dallari, presente nesta quarta-feira (30/7) no Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia e no Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa, realizado em São Paulo, do ponto de vista prático os repasses aparecem nas leis orçamentárias dos Estados. "Normalmente, o executivo não entrega o dinheiro que esta previsto na Constituição e que também consta do orçamento", disse.

Para Dallari, apesar de não ser uma posição unânime, a falta de repasse fere um direito que as fundações de amparo à pesquisa, por exemplo, conquistaram. "Alguns juristas defendem a tese de que orçamento é apenas um autorização para seja feito determinado gasto e não uma obrigação para que aquele dinheiro seja realmente repassado", disse.

Sempre à frente de causas pela defesa dos direitos humanos, Dallari lembra o caso típico da Fundação Nacional do Índio (Funai). "A Constituição de 1988 deu cinco anos para que todas as terras indígenas fossem demarcadas. Até hoje, apenas 40% das reservas estão regularizadas. Não se liberou dinheiro para tais ações", diz.

Como esse direito, segundo o jurista paulista, não é obedecido, o que se pode fazer é usar o Ministério Público (MP) para fiscalizar os repasses. "No caso das fundações de amparo à pesquisa, existem dois caminhos. O primeiro deles é que os próprios diretores podem entrar com uma representação no MP". Como os entraves políticos para a opção são muito grandes, sugere outra. "Pessoas que não tiverem os seus projetos de pesquisa aprovados, por motivo de falta de recursos, também poderão recorrer ao MP."

Além de ter tranqüilidade para operar, as FAPs, segundo Dallari, também precisam ter eleições representativas e legítimas para poderem cumprir os seus objetivos previstos desde suas criações.


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