Estudo destaca que o código penal não dá o mesmo tratamento aos seqüestros-relâmpago e de cativeiro, apesar de os dois crimes serem semelhantes do ponto de vista do transtorno pós-traumático causado nas vítimas (foto: Pesquisa FAPESP

Crimes iguais, penas diferentes
05 de dezembro de 2006

Estudo destaca que o código penal brasileiro não dá o mesmo tratamento aos seqüestros-relâmpago e de cativeiro, apesar de os dois crimes serem semelhantes do ponto de vista do transtorno pós-traumático causado nas vítimas

Crimes iguais, penas diferentes

Estudo destaca que o código penal brasileiro não dá o mesmo tratamento aos seqüestros-relâmpago e de cativeiro, apesar de os dois crimes serem semelhantes do ponto de vista do transtorno pós-traumático causado nas vítimas

05 de dezembro de 2006

Estudo destaca que o código penal não dá o mesmo tratamento aos seqüestros-relâmpago e de cativeiro, apesar de os dois crimes serem semelhantes do ponto de vista do transtorno pós-traumático causado nas vítimas (foto: Pesquisa FAPESP

 

Por Thiago Romero

Agência FAPESP - Os crimes são semelhantes, mas as penas bem diferentes. Apesar de gerarem as mesmas conseqüências psicológicas nas vítimas e ambos serem caracterizados por elementos do roubo e da extorsão, o seqüestro-relâmpago e o de cativeiro têm tratamentos distintos no código penal brasileiro.

Enquanto no primeiro a vítima fica em poder dos criminosos por algumas horas, durante a ação em caixas eletrônicos de bancos, por exemplo, no segundo, considerada a modalidade clássica, o seqüestrado é mantido em cativeiro por tempo variável até o pagamento de resgate.

O debate sobre a tipificação dos dois tipos de crimes serviu de inspiração a Eduardo Ferreira-Santos, médico supervisor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), que acaba de defender a tese de doutorado "Avaliação da magnitude do transtorno de estresse causado pelo trauma do seqüestro em adultos" na instituição.

"No Código Penal, o seqüestro-relâmpago é enquadrado como roubo qualificado, enquanto o de cativeiro é definido como extorsão mediante seqüestro. Por conta dessa definição, no primeiro o criminoso pode pegar de cinco a oito anos de cadeia, enquanto no segundo a pena pode atingir de 12 a 24 anos, podendo chegar a 30 anos se houver lesão corporal grave", disse Ferreira-Santos à Agência FAPESP. "Essa é uma diferença absurda para tipos de crimes iguais do ponto de vista do transtorno de estresse pós-traumático causado nas vítimas."

A diferença nas penas pode ser explicada pelo fato de no seqüestro de cativeiro haver tortura e cárcere privado. "Isso é um engano, pois os dois tipos de crime são de altíssima violência. Mesmo ficando poucas horas com o criminoso, no seqüestro-relâmpago também há tortura física e psicológica", disse.

Mensuração do estresse

A pesquisa, realizada no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP, envolveu 81 pessoas de ambos os sexos e vítimas dos dois tipos de seqüestro, todas maiores de 18 anos, residentes no Estado de São Paulo e com alterações psíquicas após o ocorrido.

O pesquisador realizou entrevistas com todos os pacientes e, em seguida, aplicou uma série de questionários estruturados, seguindo um protocolo da Associação Norte-Americana de Psiquiatria. As metodologias seguidas obedeceram as indicações do DSM-4 (Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais).

Os níveis de transtorno pós-traumático foram mensurados em "leve", "moderado" e "severo". "Praticamente em todas as 81 pessoas analisadas o grau de estresse foi qualificado entre moderado e severo, com a mesma intensidade em homens e mulheres, independentemente de terem sofrido seqüestro-relâmpago ou qualificado", disse Ferreira-Santos.

De acordo com o pesquisador, os efeitos dos dois tipos de crimes puderam ser verificados não apenas no seqüestrado, que é a vítima primária, mas na família. As conseqüências do seqüestro-relâmpago não se restringiram apenas ao susto momentâneo, mas provocaram incapacitação psicológica para atividades básicas do cotidiano.

"Como as duas modalidades de seqüestro apresentam elevado grau de perversidade, mostrando que esses criminosos são de alta periculosidade, o estudo propõe a adoção de penas equivalentes. Se o seqüestro de cativeiro leva um período mais longo para acabar, a prática do seqüestro relâmpago tem se tornado cada vez mais freqüente no país. Só em São Paulo são registrados mais de 30 casos por dia", disse Ferreira-Santos.


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