Não há previsão de quando deverá ser assinado acordo de cooperação jurídica entre os dois países nas esferas cível e criminal, segundo o jurista Masato Ninomiya
Não há previsão de quando deverá ser assinado acordo de cooperação jurídica entre os dois países nas esferas cível e criminal, segundo o jurista Masato Ninomiya
Não há previsão de quando deverá ser assinado acordo de cooperação jurídica entre os dois países nas esferas cível e criminal, segundo o jurista Masato Ninomiya
Não há previsão de quando deverá ser assinado acordo de cooperação jurídica entre os dois países nas esferas cível e criminal, segundo o jurista Masato Ninomiya
Por Elton Alisson, de Tóquio
Agência FAPESP – A relação jurídica entre o Brasil e o Japão registrou um pequeno avanço nos últimos anos com a celebração de um acordo previdenciário, em 2011, que permitiu que o período de trabalho dos decasséguis brasileiros no país oriental e dos expatriados japoneses no território nacional fosse reconhecido reciprocamente pelo sistema previdenciário de ambas as nações no cálculo do tempo de contribuição necessária para aposentadoria.
Não há, no entanto, nenhuma estimativa de quando deverá ser assinado um acordo de cooperação jurídica entre os dois países nas esferas cível e criminal.
“O acordo de cooperação jurídica entre o Brasil e o Japão nas áreas cível e criminal ainda não saiu e não deverá ocorrer em breve”, disse Masato Ninomiya, professor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), à Agência FAPESP.
Ninomiya proferiu, no dia 15 de março, uma conferência no Simpósio Japão-Brasil sobre Colaboração Científica a respeito da cooperação jurídica entre o Brasil e o Japão nos âmbitos cível e criminal.
Organizado pela Sociedade Japonesa para a Promoção da Ciência (JSPS) em conjunto com a FAPESP, o evento foi realizado nos dias 15 e 16 de março na Universidade Rikkyo, em Tóquio, com apoio da Embaixada do Brasil.
De acordo com Ninomiya, há cerca de 210 mil brasileiros no Japão, distribuídos pelas 47 províncias que constituem o país. A maioria está concentrada nas províncias de Aichi, Shizuoka, Mie, Gifu e Shiga – que reúnem indústrias automobilísticas e eletroeletrônicas japonesas, que juntas, abrigam, aproximadamente, 120 mil brasileiros. Há também outro foco de concentração nas províncias ao norte de Tóquio, como Gunma, Tochigi, Nagano e outras.
Na área cível, as principais ações movidas contra brasileiros no país, segundo o pesquisador, são relacionadas a pensão alimentícia e divórcio. Isso porque é comum decasséguis brasileiros irem trabalhar no Japão e deixarem seus familiares no Brasil.
Durante o período de permanência no Japão, alguns deles encontram outros parceiros e constituem novas famílias no país e, não raro, deixam de enviar recursos para o sustento dos parentes no Brasil.
Com a interrupção do recebimento de recursos e da perda do contato com o cônjuge no Japão, as famílias, no Brasil, recorrem à Justiça e movem uma ação de alimentos.
O processo, no entanto, é moroso, tramita por diversos órgãos e instâncias jurídicas no Brasil e no Japão e, muitas vezes, não obtém êxito, por causa da dificuldade de se localizar o reclamado e comunicar-lhe que é réu de um processo em curso – condição necessária para realizar o julgamento da ação.
“É preciso encontrar uma solução jurídica para esse problema. Enquanto o Brasil e o Japão não chegam a um acordo de cooperação jurídica na área cível, diversas famílias brasileiras passam por necessidades. Essa situação se estende para ações de divórcio, cobrança de dívida e outros assuntos de natureza cível”, disse Ninomiya.
Transferência de presos
Na esfera criminal, o governo brasileiro propôs às autoridades japonesas transferir para o Brasil os cerca de 300 brasileiros que cumprem pena nas penitenciárias do Japão, por diferentes tipos de crime, sob a alegação de que os brasileiros preferem cumprir suas penas no país de origem, próximos de seus familiares.
Na avaliação de Ninomiya, a proposta – resultado da reclamação de alguns detentos brasileiros da rigidez do sistema carcerário japonês – não faz sentido em razão de fatores como a diferença da realidade do sistema prisional dos dois países.
“É uma realidade carcerária muito diferente da que vemos no Brasil. Talvez em outros países onde a realidade carcerária seja muito pior do que a do Brasil valha a penar transferir os brasileiros presos para o país. Mas esse não é o caso do Japão”, avaliou Ninomiya.
Além disso, segundo o professor da USP, ainda que o acordo de transferência de presos do Brasil para o Japão seja celebrado, será levado em consideração, em primeiro lugar, a vontade do encarcerado que irá se deparar com um dilema: se cumprir a totalidade de sua pena no Japão e, em seguida, for expulso do país, o prisioneiro brasileiro terá sua ficha limpa no Brasil; se for transferido para o Brasil antes de cumprir sua pena no Japão, deverá cumprir o resto da pena no país e terá registro de antecedentes criminais.
“Por essa e outras razões, ainda que haja o esforço do governo brasileiro em tentar trazer os brasileiros detidos no Japão para o Brasil, o acordo não deve prosperar”, apontou Ninomiya.
Diminuição de crimes
De acordo com o pesquisador, o número de crimes cometidos por brasileiros no Japão caiu bastante nos últimos quatro anos em razão da própria diminuição da população brasileira no país por causa da crise econômica japonesa.
Em 2007, aproximadamente 320 mil brasileiros residiam no Japão. Com a crise econômica, houve uma diminuição de, mais ou menos, um terço desse contingente.
O pico de ocorrência de crimes cometidos por brasileiros no país foi registrado em 2006, quando, segundo Ninomiya, começaram a surgir casos de brasileiros com viagem marcada de volta ao Brasil que cometiam crimes no Japão nos dias anteriores à viagem.
Na época, o prefeito da cidade de Hamamatsu, na província de Shizuoka – onde ocorreu o maior índice de crimes desse gênero cometidos por brasileiros no Japão – solicitou a um grupo de juristas brasileiros que se dedicam a estudar o Direito comparado entre Brasil e o Japão, e do qual Ninomiya faz parte, que encontrassem uma saída jurídica para punir os autores desse tipo de crime, já que o Brasil não extradita seus cidadãos para o exterior por força de uma cláusula pétrea (inviolável) constitucional.
“Encontramos uma cláusula no artigo 7º do Código Penal Brasileiro que diz que o cidadão brasileiro que cometeu crime no exterior e voltar para o Brasil será julgado pela lei brasileira”, disse Ninomiya.
Desde então, as autoridades policiais japonesas começaram a reunir e enviar provas de crimes cometidos por brasileiros no Japão, que fugiram para o Brasil para que fossem julgados e condenados no país.
Ao todo, segundo o pesquisador, o governo japonês já entrou com cerca de cinco pedidos para processar e condenar brasileiros que cometeram crimes dessa natureza.
“Naturalmente, o governo japonês tem interesse que haja punição nos casos mais graves, como homicídio, estupro e latrocínio [roubo seguido de morte], porque o custo para entrar com um processo como esse é alto”, disse Ninomiya.
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