Amazonas ganha lei de inovação tecnológica
23 de novembro de 2006

Estado passa a ter legislação sobre pesquisa, inovação e tecnologia, para permitir maior interação e cooperação entre instituições de pesquisas e empresas privadas

Amazonas ganha lei de inovação tecnológica

Estado passa a ter legislação sobre pesquisa, inovação e tecnologia, para permitir maior interação e cooperação entre instituições de pesquisas e empresas privadas

23 de novembro de 2006

 

Agência FAPESP - O Amazonas é um dos primeiros Estados do Brasil a ter sua própria legislação sobre pesquisa, inovação e tecnologia, para permitir maior interação e cooperação entre instituições de pesquisas e empresas privadas.

Com a assinatura da Lei de Inovação Tecnológica no dia 17 de novembro pelo governador Eduardo Braga, o Estado poderá incentivar a pesquisa dentro de empresas e indústrias, desde que os resultados desse trabalho tragam resultados econômicos e sociais para a população do Amazonas.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) será o órgão fomentador dessas ações, trabalhando como agente de interação entre as instituições de ensino e pesquisa e as empresas privadas.

"Essa nova legislação é um grande passo que o Amazonas dá no sentido do crescimento científico e industrial. Os setores acadêmico e produtivo trabalharão juntos, aumentando a capacidade de criação e produção no Estado", disse Odenildo Sena, diretor-presidente da Fapeam. "A interação e a cooperação entre o pesquisador e o empresário aumentarão, e isso trará bons resultados para a sociedade."

"Na maioria dos países desenvolvidos, os maiores geradores de inovação e patentes são as indústrias e não as universidades. No Brasil, é diferente. As universidades ainda são os maiores celeiros de patentes. A Lei de Inovação vem no sentido de modificar esse panorama no Amazonas", disse Elisabete Brocki, diretora técnico-científica da Fapeam.

Mais informações: www.fapeam.am.gov.br


  Republicar
 

Republicar

A Agência FAPESP licencia notícias via Creative Commons (CC-BY-NC-ND) para que possam ser republicadas gratuitamente e de forma simples por outros veículos digitais ou impressos. A Agência FAPESP deve ser creditada como a fonte do conteúdo que está sendo republicado e o nome do repórter (quando houver) deve ser atribuído. O uso do botão HMTL abaixo permite o atendimento a essas normas, detalhadas na Política de Republicação Digital FAPESP.